10/08/2021 às 15h00min - Atualizada em 10/08/2021 às 15h00min

Relator propõe usar contribuições ao Sistema S em bônus de contratação de jovens

O deputado Christino Áureo (PP-RJ) apresentou novo parecer à medida provisória (MP) 1045, que prorroga o programa de manutenção dos empregos criado em função da pandemia, e estabeleceu uma nova sistemática para o custeio do bônus para inclusão produtiva de jovens. O texto também promove dezenas de mudanças na legislação trabalhista (CLT).

No parecer anterior, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros), montante que chegaria a R$ 8 bilhões por ano. Na nova versão, as empresas poderão descontar para pagar a seus funcionários até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades.

Segundo Áureo, isso deve dar cerca de R$ 1 bilhão a R$ 1,5 bilhão por ano para o BIP. Esse dinheiro seria uma compensação entre empresa e Sistema S e não passaria pelo Orçamento da União – não estando sujeito, portanto, às restrições orçamentárias do governo. Nos próximos anos, o Congresso pode aportar recursos do Orçamento para ampliar o programa.

“Tivemos um acordo [com o Sistema S] para que a empresa só possa deduzir 15% das contribuições”, disse Áureo. “Dando um exemplo claro, a empresa que tiver R$ 2 mil a pagar de contribuições mensais vai recolher R$ 1,7 mil e usar os R$ 300 para pagar o bônus para o trabalhador”, afirmou o relator. A expectativa dele é votar a MP na Câmara nesta terça-feira.

O BIP pagará R$ 275,00 e a empresa bancará outros R$ 275 de salário. O programa será destinado a jovens entre 18 e 29 anos de baixa renda, sem emprego formal há pelo menos dois anos, e com jornada de trabalho limitada a 22 horas semanais. As empresas terão que fazer um convênio com o Sistema S ou outras entidades para dar cursos de qualificação.

No caso do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o relator prevê a destinação de parte das verbas diretamente para o programa, na forma de regulamento. O presidente do Sebrae, Carlos Mellles, contudo, disse ao Valor que não houve entendimento com o relator. “Tem zero de acordo. O Christino esteve aqui com a gente, está bolando uma redação [para o projeto], mas acordo não teve não”, afirmou.

O Valor procurou outras entidades do Sistema S, mas não teve retorno até a publicação desta nota.

A MP ainda cria outro programa para contratação formal de funcionários por até dois salários mínimos e com redução do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é de 8% sobre o salário do empregado para todas as empresas. Caso o projeto passe, os pagamentos serão de 2% para microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais.

Esse programa, batizado de Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), será destinado a pessoas entre 18 e 29 anos e acima de 55 anos sem registro na CLT há mais de 12 meses. As empresas poderão abater um valor do BIP das contribuições ao Sistema S caso esse trabalhador esteja também passando por qualificação profissional.

NOVA REFORMA TRABALHISTA

O parecer ainda propõe uma dezena de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como acabar com a jornada máxima de seis horas diárias para os trabalhadores de minas em subsolo. A jornada, caso aprovado o projeto, poderá ser de até 12 horas diárias, mas limitadas às mesmas 36 horas semanais. O prazo de descanso entre as jornadas poderá ser negociado.

O texto também proíbe o juiz do trabalho de anular cláusulas do acordo extrajudicial entre empregados e empresas. Segundo o texto, o juiz ficará limitado a homologar ou não o acordo na integralidade e não poderá determinar ajustes entre as partes. A avaliação do juiz também será “exclusivamente sobre a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico”.

O parecer ainda flexibiliza regras de autuações das empresas, estabelecendo mais condicionantes para a aplicação de multas, modifica procedimentos relativos aos recursos contra essas penalizações e altera regras sobre as competências da Auditoria Fiscal do Trabalho. As mudanças têm sido criticadas por associações do Ministério Público como uma “reforma trabalhista disfarçada”.

JUSTIÇA GRATUITA

O relator também propõe restringir o acesso à Justiça gratuita. O benefício será destinado apenas para famílias carentes, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil).

“A prova dessa condição deverá ser realizada por meio da apresentação pelo autor do comprovante de habilitação em cadastro oficial do governo federal instituído para programas sociais, não bastando a mera apresentação de declaração de insuficiência de recursos para o pagamento das custas e honorários do processo”, afirma o parecer.

No caso de processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social. Se a regra já valesse hoje, apenas pessoas que tiveram salário inferior a R$ 2,5 mil poderiam exercer esse benefício e as demais precisariam arcar com os custos de entrar com processo.

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