A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu aval a um negócio através do qual a Intermarítima Portos e Logística deverá adquirir 100% do capital social da sociedade a ser constituída pela Gerdau que passará a deter a titularidade e a propriedade de todos os ativos necessários para a operação do terminal portuário de uso privativo, sob o regime de aforamento. Essa medida envolve um porto localizado em Salvador, denominado como Terminal Marítimo Gerdau (TMG).
A Intermarítima é uma operadora logística e portuária de origem brasileira, com foco de atuação no Nordeste do Brasil. A Gerdau Aços Longos atua na fabricação de aços longos e planos de carbono, além de aços longos especiais.
O TMG é atualmente explorado e gerido pela Gerdau para tratar de armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário. Em termos operacionais, a Intermarítima presta serviços acessórios que integram as atividades de operação portuária do TMG.
Integrantes dessas empresas alegaram ao Cade que a operação faz parte de uma estratégia da compradora em atender o mercado de embarcadores de granéis sólidos importados na região de Baía de Todos os Santos, que hoje enfrentam longas filas no Porto de Aratu, e que não dispõem de uma infraestrutura especializada em granéis no Porto de Salvador.
A Intermarítima informou ainda que, com a saída da empresa do Porto de Aratu, a aquisição do TMG representa também uma oportunidade de expandir seus negócios na região Norte e Nordeste do Brasil na tentativa de continuar atendendo de forma eficaz os clientes da região.
Já a Gerdau alegou ao Cade que essa operação representa uma oportunidade de alienação de um ativo que não estava, no momento, em consonância com as prioridades empresariais do grupo.
Essa entidade ainda ressaltou que os agentes de mercado, em sua ampla maioria, consideram a existência de segmentação no setor de movimentação de granéis sólidos minerais e vegetais, sob o argumento de que a movimentação de granéis sólidos minerais pode contaminar e comprometer a qualidade dos granéis sólidos vegetais movimentados no mesmo ambiente.
A Superintendência identificou ainda que a atividade de movimentação portuária pode envolver diferentes tipos de cargas, como granéis líquidos, sólidos e contêineres. Para integrantes dessas empresas, “a segmentação do mercado a partir da especialização da carga manuseada e armazenada se justifica pela necessidade de especialização frente às diferenças sensíveis em termos de manuseio e movimentação dos diversos tipos de carga”.
Com isso, esse órgão antitruste enfatizou que os agentes de mercado que atuam nesta área, em sua ampla maioria, consideram a existência de segmentação no setor de movimentação de granéis sólidos minerais e vegetais, sob o argumento de que a movimentação de granéis sólidos minerais pode contaminar e comprometer a qualidade dos granéis sólidos vegetais movimentados no mesmo ambiente.
“Constatou-se também que, na percepção dos concorrentes, a substitutibilidade na dimensão da oferta seria difícil de ser operacionalizada na prática, dado que as operações demandam estruturas segregadas, preferencialmente”, ressaltou essa entidade.
Além disso, um significativo conjunto de precedentes do Cade alertou que os terminais de movimentação portuária necessitam de especialização frente às diferenças sensíveis em termos de manuseio e movimentação dos diversos tipos de carga existentes. Diante desses dados, o mercado relevante produto dessa operação foi considerado como o de movimentação portuária de granéis sólidos minerais.
Mas, neste segmento, o Cade identificou que a Intermarítima e a Gerdau não são concorrentes. Isso porque atualmente o TMG é operado pela Intermarítima, sendo a Gerdau apenas a dona do ativo denominado como porto. Com a entrada da JSL no porto de Aratu, a Intermarítima deve sair de lá passando a operar apenas no atual TMG e concorrendo diretamente com a JSL no porto de Aratu, na movimentação e armazenagem de graneis sólidos minerais.
Assim, o órgão antitruste concluiu que a operação proposta não enseja a probabilidade de exercício de poder de mercado a essas empresas. Elas deverão continuar em competitividade. Com base nisso foi dado aval a esse negócio pelo Cade e, assim, ele poderá ser efetuado.