Brasília, 22 - O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 22, questionar o governo federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos, sobre interesse em dar continuidade ao processo para privatização do Porto de Santos. Com isso, o julgamento do processo foi adiado pelo prazo de 60 dias. A discussão do processo estava prevista na pauta da sessão desta quarta. No ano passado, o plenário da Corte começou a analisar o projeto do governo Jair Bolsonaro com o voto do ministro Bruno Dantas, hoje presidente do tribunal. Contudo, três ministros - Walton Rodrigues, Benjamin Zymler e Vital do Rêgo - pediram vista e interromperam o julgamento. Ao retomar o tema hoje, Zymler sugeriu que o TCU questionasse a equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a intenção de dar continuidade ao processo. "Para que a gente não faça uma discussão densa, sem que haja uma finalidade pragmática, proponho que o Tribunal realize oitiva do Ministério de Portos e Aeroportos para que o órgão confirme interesse na desestatização. Tal proposta deve-se ao fato de que, após a troca de governo, algumas autoridades terem reportado em entrevistas a perda de interesse do governo federal no projeto", disse. A proposta foi defendida pelo ministro Vital do Rêgo e acatada por Bruno Dantas, que afirmou que encaminhará um ofício à pasta. "Como presidente do Tribunal, vou expedir um ofício ao ministro dos Portos e Aeroportos para que se manifeste, no prazo de 15 ou 30 dias, sobre interesse do governo em dar prosseguimento neste processo de desestatização", disse. Em paralelo, Dantas solicitará manifestação expressa do ministério sobre dispositivos do seu voto, apresentado em dezembro do ano passado, que tratam da regulação do setor portuário. O Ministério de Portos e Aeroportos de Lula já sinalizou não ter interesse em dar continuidade ao projeto para o porto em Santos. Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a pasta estuda alternativas à política de privatização, como a possibilidade de conceder o serviço de zeladoria do ativo, o que inclui o canal de acesso, ou organizar uma autogestão dessas atividades pelos próprios operadores do porto.