Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, negar habeas corpus (HC) ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL), condenado em 2017 por falsidade ideológica.
O colegiado já havia formado maioria em maio, com votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes, que acompanharam o relator, Marco Aurélio Mello. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli pediu vista.
O julgamento foi retomado nesta terça – primeira sessão da Primeira Turma após o recesso de julho. Toffoli, presidente da Primeira Turma, também seguiu os demais.
Marido da ministra-chefe da Secretaria de Governo da Presidência, Flávia Arruda, o político foi denunciado após aparecer em um vídeo recebendo dinheiro do ex-delegado e ex-secretário Durval Barbosa.
De acordo com a acusação do Ministério Público, baseada na delação de Barbosa no âmbito da Operação Caixa de Pandora, Arruda falsificou recibos para tentar dar aparência de legalidade aos valores recebidos.
O HC do ex-governador contra a condenação – proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) – já havia sido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), motivando recurso ao Supremo.
A defesa alega desrespeito ao princípio da presunção da inocência e ao devido processo legal, já que Arruda ainda tem recursos pendentes de análise em outro processo, no qual responde por corrupção passiva.
Contudo, para o STF, a caracterização do crime de falsidade ideológica independe do resultado da investigação sobre corrupção. "O que se constatou, mediante prova, foi a falsificação de documentos", disse, em maio, o relator.