28/12/2022 às 10h34min - Atualizada em 28/12/2022 às 10h34min

Medida Provisória altera normas para a gestão de florestas e mercado de carbono

Decisão tomada entre os ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente muda a norma que trata da gestão de florestas para a produção sustentável. A decisão levou o presidente, Jair Bolsonaro, a editar nessa segunda-feira (26) uma medida provisória (MP) que altera regras de gestão de florestas públicas para impulsionar mercado de créditos de carbono no país.

As modificações foram publicadas na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União. O objetivo é fomentar o mercado de créditos de carbono e biodiversidade no país, além de pagamentos por serviços ambientais e o aproveitamento do enorme potencial de conservação do Brasil. O país detém uma das maiores coberturas de vegetação nativa do planeta, correspondentes a 66% do seu território.

Com as mudanças promovidas pela MP, o contrato de concessão de florestas públicas “passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos de serviços florestais não madeireiros, tais como atividades ambientais, acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas, atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado, turismo e visitação na área outorgada, produtos obtidos da biodiversidade local, entre outros”, informa nota publicada no site do Ministério do Meio Ambiente. E[

Segundo a pasta, os contratos de concessão florestal atualmente em vigor poderão ser alterados para adequação às disposições da MP, "desde que haja concordância do poder concedente e do concessionário, preservação das obrigações financeiras perante a União e conservação das obrigações de eventuais investimentos estabelecidos no contrato".

"Os créditos de carbono e serviços ambientais poderão decorrer da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 14.119/2021.", acrescenta a nota.

A MP ainda permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento e Social (BNDES) habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuarem nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). “Antes somente poderiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos”.

O Ministério do Meio Ambiente destaca a importância da publicação da MP uma vez que o Brasil tem compromissos internacionais de redução de emissões de gás carbônico, como o Acordo do Clima e o Marco Global da Biodiversidade.

"As inovações retiram entraves regulatórios e acrescentam atratividade econômica nas concessões de manejo florestal sustentável de baixo impacto, especialmente na região da Amazônia. Já a legalização do ativo ambiental de vegetação nativa, especialmente o novo conceito de crédito de biodiversidade, é o primeiro passo para reconhecer e remunerar quem cuida de floresta nativa, das comunidades aos produtores rurais em áreas privadas e públicas", ressalta a nota.

Da Redação, com Agência Brasil

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