A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/ Mapa), estabeleceu as condições e procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). O órgão aprimorou as normas e conceitos por meio de novos dispositivos que visam ampliar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).
Empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas poderão se inscrever no CAF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. A inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor, sócio-gerente, administrador de sociedade empresarial.
As normas trazem mudanças na inscrição dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A nova redação da regra amplia o ingresso desse público específico para obtenção de inscrição no CAF.
Desde 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF é a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.
O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.
Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3276-4533.
Da Redação, com Mapa