02/08/2021 às 15h00min - Atualizada em 02/08/2021 às 15h00min

CVM cria área para cuidar dos recursos do mecanismo de ressarcimento de prejuízos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criou uma área nova para cuidar dos recursos do mecanismo de ressarcimento de prejuízos (MRP), depois que viu o número de casos disparar a partir do ano passado. Atualmente, há 137 processos no estoque da autarquia do mercado de capitais, que funciona como uma espécie de segunda instância do instrumento.

O MRP é administrado pela BSM (entidade autorreguladora da B3) e desde 2008 assegura aos investidores ressarcimento de prejuízos decorrentes de erros operacionais das corretoras na intermediação de operações realizadas em bolsa ou na prestação de serviços de custódia até o valor de R$ 120 mil. A BSM é a responsável por processar as reclamações em primeira instância. E se o investidor não concordar com o resultado, pode recorrer à CVM.

Entre 2011 e 2020, foram instaurados, pela autarquia, 246 processos de recursos ao MRP, que representavam uma média de 2,16 recursos por mês. Entre julho de 2020 e abril de 2021, essa média mensal subiu mais de 8 vezes, para 17,8, em um total de 178 casos instaurados.

  • Leia mais: CVM altera regras sobre recursos de decisões relativas ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos

Com a coordenadoria focada em MRP, a intenção do regulador é melhorar o tempo de resposta dos recursos. Uma nova resolução, ainda que temporária, trouxe mudanças nas regras. Com ela, a partir de agosto, o prazo para a decisão da CVM passa a ser de 180 dias úteis, ante um período anterior de 90 dias. Vai mudar também o rito dentro do regulador. Antes da nova norma, a Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários (SMI) fazia um parecer sobre o caso e o encaminhava para o colegiado, que era responsável por todas as decisões. Em geral, em 90% dos casos, a CVM entendia pelo não provimento do recurso e de forma geral o colegiado acompanhava a sugestão da área técnica. Agora, com as mudanças, o processo só irá para o órgão máximo da CVM quando o titular da SMI entender que cabe o recurso, parcial ou integral.

De acordo com o gerente de estrutura de mercado e sistemas eletrônicos da CVM, Bruno Baitelli Bruno, ao longo do tempo, o entendimento da BSM convergiu com o que a CVM compreende sobre os processos. Os casos em que os recursos são acatados pelo regulador ocorreram quando aconteceu algo muito específico e não devem ser muito recorrentes no futuro. "Na prática, os casos que têm algum provimento é porque houve algum equívoco na apuração inicial ou algum elemento de prova não foi considerado", disse. A CVM também elaborou o Guia MRP, com respostas para as perguntas frequentes sobre esse instrumento.

Em paralelo às mudanças já implementadas, a CVM e a BSM discutem a elevação dos valores a serem ressarcidos. Em novembro de 2019, o superintendente de Relações com o Mercado da CVM, Francisco Santos Bastos, defendeu que o valor máximo seja elevado para R$ 250 mil, em linha com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito bancário. Mais recentemente foi feito um estudo pela Fundação Getulio Vargas (FGV), contratada pela BSM, sobre o equilíbrio econômico-financeiro do MRP nesse novo valor. Para isso, ainda falta aprovação da B3.

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