O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do Ministério da Economia, reconheceu a Indicação Geográfica (IG) da laranja da espécie Citrus sinensis, das variedades seleta, natal folha murcha e natal comum, produzidas nas propriedades de Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Araruama (uma área de 8.525 quilômetros quadrados), no estado do Rio de Janeiro. É a centésima Indicação Geográfica realizada pelo Instituto em todo país.
O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem. Atribui reputação, valor, identidade própria, e os diferencia de seus similares no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how).
A chancela de Indicação Geográfica pode contribuir para agregar valor aos produtos ou serviços, bem como fomentar o desenvolvimento local. Cafés, queijos e vinhos estão entre os diversos produtos e serviços protegidos pela IG.
A IG das laranjas da espécie Citrus sinensis foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) em julho deste ano, segundo o chefe da área de Indicação Geográfica no INPI, Pablo Regalado.
Como reconhecer
Regalado explicou que o reconhecimento da Indicação Geográfica ocorre após análise quanto ao atendimento dos requisitos técnicos, como a existência de um caderno de especificações técnicas e a delimitação da área geográfica. O produto ou serviço deve se enquadrar em uma das espécies, quais sejam, a Indicação de Procedência (IP) ou a Denominação de Origem (DO).
Para o registro de uma Indicação de Procedência, é necessário que uma determinada área geográfica tenha se tornado comprovadamente conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Já para o registro de uma Denominação de Origem, é necessário que as qualidades ou características do produto ou serviço se devam exclusiva ou essencialmente às peculiaridades do meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos.
Legalidade
De acordo com o diretor da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Roner Guerra Fabris, a IG é um instrumento jurídico que ajuda a fortalecer uma cadeia produtiva que, geralmente, está ligada ao agronegócio ou artesanato.
"É um instrumento jurídico que ajuda o reconhecimento de que um produto, oriundo de determinado local, guarda certas características ou qualidades que são apreciadas e que levaram esse produto a uma certa reputação”.
Da Redação, com Agência Brasil