O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu, em portaria, o Regulamento Técnico que define os requisitos mínimos de identidade e qualidade para oleaginosas (amêndoas, castanhas, nozes) e frutas secas, individualizadas ou misturadas.
Os produtos devem estar limpos e em bom estado de conservação, isentos de pragas visíveis a olho nu, em qualquer de suas fases evolutivas, isentos de odores impróprios ao produto, que inviabilize a sua utilização para o consumo, e isentos de mofos, ardida, rançosa ou azeda, germinada, danificada e chocha ou imatura.
São responsáveis pelos requisitos mínimos dos produtos, o embalador, detentor ou importador. A portaria tem o objetivo de suprir a inexistência de Padrão Oficial de Classificação de cada produto e, assim, viabilizar que eles sejam controlados e oferecidos ao consumidor com um padrão mínimo de qualidade e de condições higiênico-sanitárias.
As amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas que não atenderem às determinações da portaria serão consideradas inadequadas e não poderão ser comercializadas, devendo ser descartadas. Com a importação, caso não atendam aos requisitos estabelecidos pelo Mapa, somente poderão ser internalizadas após atendidas as exigências do órgão fiscalizador. Caso contrário, podem ser devolvidas para o local de origem ou destruídas.
Castanha-do-Pará, castanha de caju e amêndoa de cacau não são atingidas pela portaria porque já possuem um padrão de identidade e qualidade estabelecidos pelo Mapa.
Da Redação, com Mapa