11/07/2022 às 15h20min - Atualizada em 11/07/2022 às 15h20min

Justiça acata liminar da Abrafrigo contra greve dos Fiscais Agropecuários

O juiz da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, Dr. Frederico Botelho de Barros Viana, acatou o pedido de liminar em Mandado de Segurança Interposto pela Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) contra a greve dos Fiscais Federais Agropecuários, nesta segunda-feira (11).

Viana concedeu a liminar por reconhecer que há possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação e para “determinar à autoridade coatora que dê continuidade aos serviços de inspeção e fiscalização dos produtos industrializados pelas empresas frigoríficas associadas à impetrante, e, em caso de nenhum outro impedimento, que proceda à expedição dos respectivos certificados sanitários até o julgamento de mérito deste mandado de segurança, oficiando a todos os senhores auditores fiscais federais agropecuários para que procedam a emissão/assinatura dos respectivos Certificados Sanitários Nacionais e Internacionais (CSN e CSI)”.

Pela liminar, em relação aos produtos com origem nos estabelecimentos associados à Abrafigo, fica determinado à autoridade coatora que promova as atividades de inspeção e fiscalização do trânsito nacional e internacional de produtos destinados aos mercados interno e externo, liberando a documentação referente a tais mercadorias em caso de regularidade.

A Abrafrigo reconhece, em nota, que a greve dos servidores públicos é um direito constitucional, mas ressalta que o direito não é ilimitado, sendo dever da Administração Pública “manter pessoal para assegurar o desenvolvimento da atividade fiscal evitando assim sua paralisação total com fechamento de empresas e risco de desabastecimento”. A associação lembra, também, que o desembaraço aduaneiro e as atividades de fiscalização sanitária são serviços essenciais, que não podem ser paralisados por motivo de greve de servidores.

Na conclusão da nota, a Abrafrigo diz que “a decisão do Juiz é fundamental para restaurar a ordem e a segurança jurídica para a continuidade dos serviços públicos essenciais, visando a produção e ao abastecimento de alimentos e outros produtos para a população brasileira, além de manter os fluxos do comércio internacional”.

 

Da Redação

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://canalpecuarista.com.br/.