23/06/2021 às 16h50min - Atualizada em 23/06/2021 às 16h30min

Aprosoja: recurso para armazenagem não resolve déficit

O diretor executivo da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Wellington Andrade, elogiou o aumento do volume de recursos para financiamento de armazenagem no Plano Safra 2021/22, mas disse ser ainda insuficiente para solucionar o déficit no Estado. O Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) terá R$ 4,12 bilhões, 84% mais do que na safra 2020/21, quando foram ofertados R$ 2,23 bilhões.

"Embora seja um volume expressivo, com aumento expressivo em relação ao ano passado, a Aprosoja-MT ainda enxerga como um volume pequeno, tendo em vista o déficit atual de capacidade estática no Brasil e especialmente em Mato Grosso", disse o representante. "Entendemos as limitações financeiras do governo federal, principalmente neste momento de pandemia e de crise econômica e fiscal, mas somente em Mato Grosso temos um déficit total de armazenagem para grãos (milho e soja) em torno de 38 milhões de toneladas, ou seja, esse recurso não faria nem frente a esse déficit somente no Estado de Mato Grosso."

Segundo Andrade, com o programa Armazém para Todos a associação buscará construir junto aos bancos alternativas de linhas de crédito para financiar a construção de silos e trabalhará para facilitar o acesso dos produtores ao financiamento. "Nós precisamos de grandes volumes de crédito para construção de armazéns no Brasil para mitigar o atual déficit, que é muito grande, mas precisamos também de juros acessíveis e principalmente de desburocratização do acesso ao crédito, especialmente com relação às garantias."

Ainda sobre o Plano Safra, que foi lançado nesta terça-feira, 22, Andrade destacou que a entidade viu "com bons olhos" o aumento de mais de 100% no volume de recursos destinado ao Programa ABC, totalizando R$ 5,05 bilhões. "É um recurso que vai servir para o produtor recuperar os seus passivos ambientais, principalmente com relação às reservas legais e às APPs (Áreas de Preservação Permanente) para assim estar se adequando à legislação ambiental brasileira."

(Fonte: Estadão Conteúdo)


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