09/06/2022 às 13h15min - Atualizada em 09/06/2022 às 11h14min

Trabalhadores são resgatados de trabalho análogo à escravidão no interior de São Paulo

Dois trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão na cidade de Fernandópolis (SP) em uma operação conjunta realizada nesta terça-feira, 07, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

Os trabalhadores, originários de cidades da região, foram contratados de maneira informal (sem registro em carteira de trabalho) para debulhar milho usado na fabricação de pamonhas, eram mantidos alojados em condições precárias e recebiam remuneração abaixo do salário-mínimo.

Nos alojamentos não havia camas, os trabalhadores dormiam em colchões em péssimo estado, espuma à mostra, sobre o chão úmido e sem roupas de cama. Não havia armários para que os trabalhadores guardassem suas roupas e pertences pessoais, tudo era jogado ao chão. Na cozinha, panelas com restos de comida ficavam sobre o fogão sujo, alimentado por botijão de gás instalado no interior da edificação, gerando riscos de asfixia e explosão.

O único sanitário foi encontrado em péssimo estado de higiene e com forte odor, assim como todos os cômodos vistoriados. Por todos os lados, o piso estava extremamente sujo, cheio de manchas escuras que colavam sob os pés, oriundas da massa de pamonha de milho que caía dos baldes em que era guardada, sob nuvem de moscas.

“Os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes de trabalho e de moradia. O trabalho não era remunerado conforme imposto pela legislação, ficando abaixo do salário-mínimo nacional. Não há dúvidas que se trata de um caso de redução de pessoas à condição análoga à de escravos”, afirma o procurador e coordenador regional da CONAETE (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo), Marcus Vinícius Gonçalves.

Os auditores fiscais do trabalho lavraram auto de infração e efetuaram o resgate dos dois trabalhadores, que terão o direito de receber o seguro-desemprego. O MPT celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, pelo qual o signatário se comprometeu a pagar o valor de R$ 5 mil para cada trabalhador, a título de danos morais individuais, além das verbas rescisórias devidas, até o dia 15 de junho.

Os trabalhadores deverão ter seu contrato formalizado em carteira de trabalho e, em seguida, rescindido, e ser alocados em alojamentos que atendam as normas de higiene e conforto (NR-24), com alimentação custeada pelo empregador, até o pagamento das verbas devidas.

 

Assessoria MPT


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