04/05/2022 às 09h19min - Atualizada em 04/05/2022 às 10h23min

STF decide nesta quinta-feira se anula as dívidas do Funrural de produtores e frigoríficos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, na quinta-feira (5), a ação da Associação Brasileiras de Frigoríficos (Abrafrigo) que pede a anulação das dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de produtores e empresas.

Na verdade, o julgamento já começou e foi interrompido quando estava empatado em cinco a cinco. São 11 ministros. Falta apenas 1 para desempatar a ação , e ele vota neste dia 5. 

Quem pediu vista foi o ministro Dias Toffoli em maio de 2020 e voltou com a ação em Plenário e com o seu voto decisivo. A informação é do site CarneTec. 

A Abrafrigo alega que o Funrural do empregador rural pessoa física é inconstitucional, e a sub-rogação, que é o direito de quem compra, como os Frigoríficos por exemplo, em reter e recolher o imposto. 

O CarneTec recebeu as informações de uma nota da Abrafrigo, nesta terça-feira (3).

A Associação dos Frigoríficos ajuizou ação direta de inconstitucionalidade há 12 anos. Ela diz determinar que os agropecuaristas e pessoas físicas fornecedoras dos associados da entidade passem a ser contribuintes obrigatórios à previdência social, segundo o CarneTec. O Supremo marcou a decisão final para esta quinta-feira. Se a Associação sair vitoriosa, as dívidas de produtores e empresas podem ser anuladas.

A alegação principal é que a Constituição trata produtores de forma diferenciada, mas mantém a incidência das contribuições sobre o valor da folha de salários. Não importando, portanto, se ele é pessoa física ou jurídica. Basta que ele exerça a função de empregador.

“A ação da Abrafrigo defende que não se pode exigir a contribuição previdenciária sobre as aquisições feitas pelos associados da autora junto aos seus fornecedores, produtores rurais pessoas físicas, tomando como base de cálculo o resultado ou receita bruta proveniente da comercialização da produção agrícola, quando estes exercem atividade empregadora, haja vista tratarem-se de contribuintes cuja hipótese de incidência tributária subvenciona-se à folha de salários”, diz o CarneTec.

Mais: “segundo o advogado Fabriccio Petreli Tarosso, o Supremo mostra plenas condições para promover uma evolução no entendimento ali manifestado (validade do tributo após 2001) e, selar, em definitivo, pela inconstitucionalidade deste tributo.”.

Há outros julgados do STF que validam a tese da Abrafrigo. 

Em nota, a entidade diz que "mesmo que decida pela inconstitucionalidade do Funrural, especialmente da sub-rogação (pois invalidada por duas vezes), o Supremo Tribunal Federal manterá sua Jurisprudência intacta, em coerência e uniformidade com suas decisões, contribuindo com a Segurança Jurídica que se espera da Corte", finaliza. 

 

Da Redação


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