O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (10) veto do presidente Jair Bolsonaro que proibiu um novo programa de parcelamento de 60 meses para micro e pequenas empresas, além de microempreendedores, inscrito no Simples Nacional. O veto derrubado também autoriza o parcelamento para as empresas que estão em recuperação judicial.
O veto do presidente conseguiu apenas 65 votos a favor e teve 430 deputados que rejeitaram a posição do presidente. Votação definitiva, a Lei segue para sanção e entrada em vigor. Ela vai permitir a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas.
O presidente alegou, para vetar a proposta, que o projeto seria inconstitucional. Implicaria em renúncia fiscal.
O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), é destinado às empresas endividadas que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte à publicação da futura lei. Para que o pedido seja deferido, é necessário o pagamento da primeira parcela até o último dia de adesão ao parcelamento.
O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses.
Da Redação, com Agência Brasil