O governo federal editou portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18) autorizando o pagamento do benefício Garantia-Safra para pouco mais de 74 ml agricultores familiares que aderiram o programa em 2020/2021.
Em janeiro, os agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe receberão o benefício num montante autorizado que ultrapassa os R$ 63,5 milhões.
De vido as medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, o pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única de R$ 850. Ele tem o objetivo de garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra por razão da estiagem ou excesso de chuvas.
Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
Para aderir ao Garantia-Safra, também é necessário ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca. O benefício é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Bloqueio
Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios com autorização do pagamento no mês de janeiro/2022 devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularizar a situação.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no seu perfil.
O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.
Confira aqui a relação dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020. A mesma lista também é encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.
Outras informações sobre o Garantia-Safra podem ser solicitadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3218-3319.
Da Redação, com Mapa.