Em reunião realizada nesta quarta-feira (28), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) validou uma nova resolução que estabelece critérios rigorosos para o cultivo de cannabis medicinal em solo brasileiro. Além de viabilizar a produção local, o órgão regulador modernizou as diretrizes para a utilização de terapias derivadas da planta.
No que diz respeito ao plantio, a autorização foca unicamente no suprimento da indústria farmacêutica e na produção de itens sob regulação da agência. O cultivo deve respeitar o limite de 0,3% de THC — componente não psicotrópico nesta dosagem — conforme as diretrizes do Judiciário.
A atualização atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro de 2024, a Corte ordenou que a Anvisa estabelecesse normas para o plantio, contanto que a finalidade fosse estritamente terapêutica e farmacológica.
A reforma regulatória agora permite que farmácias de manipulação comercializem o canabidiol. Além disso, o leque de aplicações foi ampliado: além das opções oral e inalatória (anteriormente as únicas permitidas), agora são aceitas as vias bucal, sublingual e dermatológica.
Outro avanço significativo diz respeito ao perfil dos pacientes aptos a utilizar produtos com concentração de THC superior a 0,2%:
Regra anterior: O uso era restrito a indivíduos em estágio terminal, com doenças irreversíveis ou sob cuidados paliativos.
Regra atual: O acesso foi estendido para pessoas diagnosticadas com enfermidades debilitantes graves.
A autarquia também autorizou a importação tanto da planta quanto do extrato de Cannabis para fins de fabricação de fármacos.
Não houve alterações quanto ao uso recreativo. A utilização da cannabis permanece legalizada exclusivamente para fins de saúde, respeitando as normas sanitárias vigentes.