Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até o próximo sábado, dia 31 de janeiro, para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A opção deve ser feita exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, mediante uso de certificado digital ou código de acesso.
Para solicitar a adesão, a empresa precisa ter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. Após o pedido, o sistema realiza automaticamente a verificação de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios.
Caso não haja irregularidades, a opção é aprovada. Se forem identificados débitos ou inconsistências cadastrais, o pedido permanece em análise até que as pendências sejam resolvidas. O acompanhamento pode ser feito diretamente no portal, e o resultado final dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão enquadradas no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, ausência de documentos, parcelamentos em atraso e exercício de atividades não permitidas.
Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até o dia 31 e façam um novo pedido. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou transação. Se aprovado, o reenquadramento terá efeito retroativo a 1º de janeiro.
Os microempreendedores individuais desenquadrados do Simei também precisam regularizar sua situação até o fim do prazo. Após quitar ou parcelar os débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, pedir o reenquadramento no Simei. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do processo para evitar a perda do prazo.