Nova resolução do CMN cria barreira ilegal e exclui produtores rurais

Norma impõe restrições não previstas em medida provisória sobre dívidas do campo

Por -Da Redação, com Notícias Agrícolas
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Foto: Reprodução

Produtores rurais criticam resolução (nº 5.247/2025) do Conselho Monetário Nacional (CMN), que criou exigências extras para renegociação de dívidas prevista na Medida Provisória nº 1.314/2025.

A MP permite crédito para produtores com perdas em duas ou mais safras entre 2020 e 2025, mas a resolução restringe o benefício apenas a quem vive em municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois desses anos.

Advogados e entidades rurais afirmam que essa exigência é ilegal, pois não está prevista na MP e exclui milhares de produtores que tiveram prejuízos reais, mas não tiveram decretos de emergência.

A Federação da Agricultura do Paraná informou que só 129 municípios (32%) do estado se enquadram nas novas regras. No país, apenas 24,5% dos municípios seriam beneficiados.

Juristas destacam que o CMN extrapolou seu poder regulamentar, criando uma limitação sem respaldo legal. O texto da MP, segundo eles, não impõe qualquer restrição geográfica.

A medida pode ser contestada na Justiça, já que fere os princípios da legalidade e da isonomia, tratando de forma desigual produtores que enfrentaram as mesmas perdas.