TJMG nega pedido de banco para suspender RJ do Montesanto Tavares
POR ESTADÃO CONTEÚDO
12/08/2025 17h21 - Atualizado há 21 horas
São Paulo, 12 - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido do Banco do Nordeste para suspender, de forma imediata, os efeitos da decisão que admitiu o processamento da Recuperação Judicial (RJ) do Grupo Montesanto Tavares, responsável por cerca de 8% das exportações brasileiras de café arábica, e autorizou a consolidação processual das empresas do conglomerado. Em decisão monocrática, o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Cível Especializada, entendeu que o banco não demonstrou perigo de dano concreto que justificasse a medida urgente e recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo, para análise futura pelo colegiado.
No agravo de instrumento, o Banco do Nordeste sustentou que todo o processo cautelar antecedente e o pedido de aditamento seriam nulos. Alegou que o grupo teria instaurado o procedimento de mediação apenas para preencher requisito legal prévio à RJ, sem intenção efetiva de negociar com credores, e que não apresentou demonstrações contábeis completas, incluindo a descrição de todas as sociedades do grupo e seus ativos não circulantes, o que, segundo o banco, violaria dispositivos da Lei 11.101/2005. Além da suspensão imediata dos efeitos da decisão de primeira instância, o banco pediu que fosse declarada a nulidade do processo e indeferido o pedido de RJ.
Ao analisar o pedido liminar, o desembargador afirmou que, para concessão de efeito suspensivo, é necessário comprovar simultaneamente a probabilidade do direito alegado e o risco de dano grave, concreto e atual. Segundo ele, o agravante apresentou "fundamentação genérica" e não indicou, de forma específica, qual prejuízo imediato sofreria com a manutenção da decisão até o julgamento do mérito. "Perfeitamente possível aguardar-se o julgamento do recurso pelo órgão revisor, após regular instauração do contraditório recursal, sem qualquer risco de perecimento de direito", escreveu.
O magistrado observou que o processamento da recuperação judicial suspende execuções contra as empresas devedoras, mas que eventuais discussões sobre créditos extraconcursais, como indicado pelo banco, devem ser examinadas no julgamento colegiado. Com a decisão, o processo segue para apresentação de contrarrazões pelas empresas e manifestação dos administradores judiciais Paoli Balbino & Barros e Credibilita, antes do parecer do Ministério Público.
O Grupo Montesanto Tavares está em recuperação judicial desde novembro de 2024. O plano, apresentado em maio passado, prevê deságios de até 88% para credores quirografários e prazos de pagamento de até 12 anos, com condições diferenciadas para trabalhadores, micro e pequenas empresas e fornecedores estratégicos. O passivo sujeito à reestruturação é de R$ 2,035 bilhões, tendo o Banco do Brasil como maior credor, com R$ 742 milhões, além de instituições como Santander, Bradesco, BTG Pactual, Banco do Nordeste e Cargill.
A crise financeira teve início na safra 2021/22, quando geadas, seca e granizo comprometeram cerca de 24 milhões de sacas de café no sul de Minas Gerais. Para honrar contratos de exportação, o grupo comprou café a preços elevados, agravando a situação com a alta de mais de 120% das cotações internacionais e a valorização do dólar. A pressão foi ampliada por chamadas de margem em contratos de derivativos, que subiram de R$ 50 milhões para R$ 470 milhões em seis meses.
O período de proteção contra execuções (stay period) foi prorrogado até dezembro de 2025. A assembleia geral de credores ainda não tem data definida.
Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO