Após pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que definirá o foro do filho do presidente Jair Bolsonaro no caso das "rachadinhas". Ainda não há uma nova data para o processo ser julgado.
O relator, Gilmar Mendes, anunciou o adiamento após o advogado Rodrigo Roca apontar que estaria "impossibilitado de comparecer" à sessão nesta terça-feira.
A defesa de Flávio tem atuado para postergar a retomada do caso, que tramita no Rio de Janeiro. Na semana passada, houve decisão favorável ao senador no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender o andamento da investigação.
Para o STF, porém, o adiamento também veio a calhar. Por se tratar de um tema delicado para Bolsonaro, a avaliação interna é que seria melhor não apreciá-lo antes do feriado de 7 de Setembro, quando são esperadas manifestações a favor do governo.
O filho do presidente é investigado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, que teriam sido praticados a partir do desvio de salários de funcionários ("rachadinha") quando ele era deputado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O operador do esquema seria o ex-assessor Fabrício Queiroz, amigo do presidente há mais de 30 anos.
No STF, a ação foi pautada na semana passada pelo presidente da Segunda Turma, Kassio Nunes Marques. A expectativa é que a maioria dos ministros dê voto favorável a Flávio e mantenha o caso tramitando no Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro.
A ação foi apresentada ao Supremo pelo Ministério Público em junho do ano passado, após a 3ª Câmara Criminal do TJ decidir retirar o processo de Flávio da primeira instância e enviar para o Órgão Especial do Tribunal, formado por 25 desembargadores.
Segundo o MP, a decisão contrariou a jurisprudência do STF, que decidiu, em 2018, que a prerrogativa de foro seria aplicada apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas.
Para o órgão, a 3ª Câmara Criminal promoveu "inovação indevida" e descumpriu decisões proferidas pelo STF, "usurpando, assim, a competência da Suprema Corte para definir os limites do foro por prerrogativa de função de senadores da República e estendeu foro por prerrogativa de função a ex-ocupante do cargo de deputado estadual".
O MP disse ainda que os desembargadores concederam um privilégio a Flávio, pois o parlamentar não é mais deputado estadual, função que exercia no período investigado.
Recentemente, o STF manteve o foro privilegiado para deputados e senadores nos casos em que ocorre o chamado "mandato cruzado", quando um deputado se elege para o cargo de senador ou vice-versa. No julgamento, porém, ficou estabelecido que isso valeria só para mandatos no âmbito do Congresso Nacional.
A tese, no entanto, é usada pela defesa de Flávio, já que ele deixou de ser deputado estadual, mas foi eleito senador. Em manifestação enviada à Corte, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a rejeição da ação do MP e a manutenção do foro a Flávio.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo no Supremo, se manifestou no mesmo sentido.