10/12/2024 às 11h23min - Atualizada em 10/12/2024 às 11h23min
Reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica
Mudanças no projeto de regulamentação ajustam alíquotas e estabelecem prazos para revisão de incentivos fiscais
- Da Redação, com Agência Brasil
Foto: Reprodução O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 9 de dezembro de 2024, trouxe importantes ajustes para a economia brasileira. Dentre as mudanças mais significativas, destacam-se a manutenção das carnes e queijos na cesta básica nacional e a retirada do óleo de milho da lista de isenções tributárias.
O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), explicou que, com a alteração, o óleo de milho terá uma alíquota reduzida para 40% do valor padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), enquanto o óleo de soja continuará isento. Segundo Braga, essa modificação visa garantir um tratamento tributário mais equânime entre os diferentes tipos de óleos vegetais.
Originalmente, o projeto que regulamenta a reforma tributária incluía 15 itens da cesta básica com isenção de IVA, como arroz, feijão, pão e leite. Contudo, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, os parlamentares acrescentaram outros 7 itens à lista, incluindo carnes, queijos e óleo de milho, ampliando para 22 os produtos isentos de impostos.
A versão final do relatório inclui uma lista detalhada de alimentos isentos, que abrange, além de carnes e queijos, itens como açúcar, café, farinhas de diferentes tipos e até mesmo peixe.
Em relação aos ajustes no tratamento tributário de outros alimentos, o relator também padronizou a tributação de produtos in natura, como frutas secas e castanhas, e estabeleceu regras para o redutor de 60% das alíquotas para frutas com casca dura, mas restritas a produções regionais, com o objetivo de incentivar o emprego local.
O impacto da ampliação da cesta básica será significativo, com a alíquota padrão do IVA, que estava prevista para ser de 26,5%, podendo subir para 27,97%, colocando o Brasil como o país com a maior alíquota do mundo, superando a Hungria. No entanto, o relator garantiu que, apesar da mudança, os ajustes não afetarão a alíquota de referência, pois as listas de isenções foram ajustadas de maneira a aumentar a eficiência econômica e reduzir disputas tributárias.
Além disso, o relatório estabelece um prazo de 90 dias, a partir de dezembro de 2030, para que o governo envie ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza os incentivos fiscais, caso a alíquota do IVA ultrapasse o limite de 26,5%. Essa medida tem como objetivo evitar a elevação excessiva da carga tributária.
Por fim, o relatório também prevê uma avaliação quinquenal dos efeitos dos incentivos fiscais, a partir de 2031, para ajustar as medidas conforme seus resultados sobre a economia. As revisões ocorrerão a cada cinco anos, com o objetivo de garantir que os incentivos gerem impactos positivos e concretos.