11/09/2024 às 09h56min - Atualizada em 11/09/2024 às 09h56min

Governo Federal prorroga prazo para solicitação de descontos nas dívidas rurais de produtores gaúchos

Novo prazo vai até 30 de setembro; instituições financeiras e CMDRS têm novos prazos para processamento

- Da Redação, com Mapa
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O Governo Federal prorrogou o prazo para solicitação de descontos nas dívidas rurais dos produtores do Rio Grande do Sul. O Decreto nº 12.170/2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última  terça-feira (10), altera o Decreto nº 12.138 e estende o prazo para os produtores até 30 de setembro. O prazo inicial terminava hoje (10).

 

O decreto permite que os produtores rurais que sofreram perdas materiais devido às fortes chuvas deste ano solicitem descontos nas parcelas de crédito rural para liquidação ou renegociação das dívidas junto às instituições financeiras até a nova data. Com a alteração, as instituições financeiras terão até 3 de outubro de 2024 para encaminhar as listagens de pedidos e documentação para os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

 

Os CMDRS devem validar os percentuais de perdas e encaminhar os resultados até 17 de outubro de 2024. Os produtores receberão a validação até 24 de outubro e terão prazo até 30 de outubro para a liquidação ou renegociação das dívidas.

 

Para pedidos relacionados a perdas iguais ou superiores a 60%, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul deverá analisar os casos e informar a decisão até 3 de outubro. Caso o pedido seja negado, as instituições financeiras também devem informar até essa data.

 

A Comissão Especial publicará até 20 de novembro a listagem dos produtores e dos descontos concedidos, que será divulgada no site da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. As instituições financeiras deverão comunicar o resultado da análise e informar o prazo para liquidação ou renegociação até 27 de novembro de 2024.

 

O novo decreto exclui da medida as operações cobertas por seguro rural, como o Proagro ou outros seguros que incidam sobre a operação ou parcelas de crédito rural, registrados no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).

 

 


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