O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a lei aprovada pelo Congresso Nacional para indenizar profissionais de saúde que, atuando na linha de frente da pandemia, ficaram incapacitados permanentemente devido às sequelas da covid-19.
A norma, válida desde março deste ano, prevê compensações financeiras de até R$ 50 mil, pagas pela União, tanto aos profissionais de saúde que se tornaram inválidos para o trabalho quanto aos cônjuges, dependentes e herdeiros daqueles que morreram em decorrência da doença.
O veto de Bolsonaro à lei foi derrubado pelo Congresso. Com isso, a norma entrou em vigor normalmente, o que levou o governo a acionar o STF pedindo uma liminar para derrubá-la. O presidente assina a ação junto ao seu novo advogado-geral da União (AGU), Bruno Bianco.
Na petição, eles afirmam que a criação de um benefício que vai se estender no tempo para além da pandemia caberia apenas ao Poder Executivo. Além disso, argumentam que o Legislativo não previu qual seria a fonte de custeio desses pagamentos. Eles também classificam a lei de "extremamente imprecisa" e "muito ampla".
"Ao deliberar sobre o projeto que resultou na Lei nº 14.128/2021, ora impugnada, o Congresso Nacional tinha a obrigação constitucional de apreciar, de modo específico, os impactos financeiros da medida, bem como de prover medidas de compensação permanentes para a cobertura das novas obrigações criadas pela lei, requisitos que não foram cumpridos durante a tramitação legislativa, o que compromete a legitimidade constitucional do diploma", dizem.
Bolsonaro e Bianco citam que, até o momento, o valor estimado pelo Ministério da Economia para compensar financeiramente as famílias dos profissionais de saúde mortos pela Covid-19 pode atingir R$ 600 milhões.
"O efeito multiplicador dessas demandas tem potencial de gerar um vultoso passivo judicial contra a União, que certamente obstaculizará o cumprimento das metas fiscais dos próximos anos, consequências cujo apelo prático já caracterizam suficientemente o perigo com a demora na prestação jurisdicional."