24/08/2021 às 11h00min - Atualizada em 24/08/2021 às 11h00min

STF nega pedido de integrantes do Conselho Superior do MPF para investigar Aras

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança apresentado por integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) para que o órgão deliberasse sobre um pedido de investigação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Toffoli classificou a ação como “manifestamente inadmissível”. Nesta terça-feira (24), acontece a sabatina de Aras no Senado. A expectativa é que ele seja reconduzido ao cargo.

O grupo questionava o fato de a representação ter sido enviada ao Senado por aliados de Aras na cúpula do órgão, o que foi classificado como uma "manobra muito estranha" para impedir que o conselho analisasse o pedido apresentado por subprocuradores-gerais aposentados. A acusação contra o PGR era de prevaricação, por não abrir investigações contra o presidente Jair Bolsonaro.

Na avaliação de Toffoli, no entanto, não ficou demonstrada “nenhuma ilegalidade ou abuso de poder”. “Os parcos documentos que instruem a impetração, compostos basicamente, repito, de cópias do andamento da representação dentro da estrutura administrava do CSMPF, são insuficientes para fazer constar a presença de ato concreto, bem como para atestar a responsabilidade do Procurador-Geral da República ou do seu Vice, como pretendem fazer crer os impetrantes”, disse.

Para ele, “tem-se portanto meras ilações, não se verificando na espécie nenhuma ilegalidade ou abuso de poder”.

A peça apresentada ao Supremo foi assinada por cinco dos dez integrantes do conselho, incluindo o vice-presidente do órgão, José Bonifácio de Andrada.

O pedido era para que Aras e o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, fissem impedidos de "interferir na tramitação processual da representação", para que ela possa tramitar no conselho.

Em seu despacho, Toffoli cita a decisão do ministro Alexandre de Moraes, de segunda-feira, que também determinou o arquivamento da notícia-crime apresentada por senadores contra Aras. O pedido também apontava prevaricação.

“Cabe destacar, no entanto, que queixa crime apresentada nesta Corte, inclusive em tudo semelhante à referida imputação constante da representação criminal pela suposta prática do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, já foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo eminente Ministro Alexandre de Moraes, que ressaltou a flagrante ausência de justa causa”, escreveu Toffoli.

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