18/08/2021 às 14h00min - Atualizada em 18/08/2021 às 14h00min

Aziz rejeita pedido da defesa para CPI reconsiderar convocação de advogado da Precisa

O presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou pedido da defesa de Túlio Silveira, advogado da Precisa Medicamentos, para que o colegiado reconsiderasse a convocação do depoente e que ele pudesse “manter o sigilo profissional” na CPI sem sofrer sanções.

Silveira atuou como advogado da Precisa Medicamentos, intermediária das negociações entre a fabricante Bharat Biotech e o Ministério da Saúde pela vacina Covaxin. O contrato de R$ 1,6 bilhão para financiar 20 milhões de doses foi encerrado após uma série de denúncias de irregularidades. A comissão parlamentar de inquérito obteve a quebra de sigilo telefônico de Silveira, além de acesso a e-mails enviados pelo advogado durante as tratativas.

“A questão de ordem não pode ser maior do que a decisão do ministro Fux. Se quiser recorrer a alguém, recorram ao ministro Fux e não à Mesa da CPI. Vou cumprir a decisão do ministro Luiz] Fux. O resto para mim é protelar, jogar água fria. Se fizeram HC errado, não é culpa minha. Eu sou presidente da CPI. Diferente de outros, respeito decisão judicial. Não adianta argumentar que não vou aceitar. Não posso passar por cima”, disse Aziz.

A defesa de Silveira acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para não comparecer, alegando “sigilo profissional”, mas o presidente da Corte, Luiz Fux, rejeitou o pedido, garantindo apenas o direito de permanecer em silêncio diante de fatos que possam incriminá-lo,

No início do depoimento, o advogado de Silveira reforçou o pedido para que a Mesa da CPI aceitasse que o advogado da Precisa Medicamentos pudesse “manter o sigilo profissional” na CPI sem sofrer sanções”. “A defesa pede a análise por parte desta comissão para que reconsidere a possibilidade de ouvi-lo nesta comissão, tendo em vista que o objeto certo e preciso dela envolve todos os fatos relacionados ao exercício da profissão de advogado. Ou, caso contrário, que ao menos respeite o direito ao silêncio sem sancioná-lo”.

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