17/08/2021 às 12h00min - Atualizada em 17/08/2021 às 12h00min

Em artigo publicado em jornal, Aras justifica atuação e diz que procurador-geral “não pode tudo”

O procurador-geral da República, Augusto Aras, escreveu um artigo para a edição desta terça-feira da “Folha de S.Paulo” no qual defende que sua gestão superou “todas as expectativas” e argumenta que, “mesmo acumulando competências e responsabilidades”, ele “não pode tudo”.

“A intensidade dos últimos anos legou um ambiente institucional tensionado, onde os limites vêm sendo testados continuamente e parte da sociedade tem demandado ações enérgicas, muitas vezes desconhecendo os limites e raios de ação de cada um dos atores”, afirma.

No artigo, ele diz que a “linha divisória” de suas atribuições como chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) “é claramente delimitada pela Constituição e leis”. “Cinge-se, especialmente, como titular da ação penal pública, nos crimes comuns, contra autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, como o presidente da República, senadores e deputados federais.”

Desta forma, segundo ele, o PGR “não tem atribuição, de ofício, para processar quem ofende a honra de terceiros, salvo se a vítima for chefe de Poder”, e “não pode processar aquelas autoridades por crimes de responsabilidade porque é da competência do Congresso Nacional”.

“De regra, não é dado ao PGR compartilhar da retórica política (ainda que a crítica seja ácida) consistente no diálogo, em busca de consenso social, típica dos Poderes Legislativo e Executivo”, diz Aras.

“Cabe ao PGR ficar adstrito ao discurso jurídico inerente ao sistema de Justiça que submete, repita-se, submete as duas magistraturas ao império da lei, à norma, ao Estado de Direito (de segurança jurídica, de verdade e de memória)”, ele afirma.

“Quando o PGR sai do discurso jurídico e passa à retórica política, igualando-se aos representantes eleitos, criminaliza-se a política”, argumenta. “Quando a atuação jurídica se imiscui com o dia a dia da retórica política, é possível invocar a Constituição para defender absurdos”.

“Foi assim que constatamos, em 34 anos de carreira pública, que certos excessos e violações à Constituição Federal e à lei orgânica que estrutura e organiza o Ministério Público resultaram em graves lesões aos princípios constitucionais, mormente republicano e da administração pública, com reflexos nocivos nos direitos e garantias fundamentais, levando ao questionamento da amplitude da instituição”, acrescenta.

Aras também fez um balanço da gestão atual e diz ter buscado a “pacificação social” e o “aprimoramento institucional”, além de fortalecer “órgãos internos de combate à corrupção”.

“Superamos, quantitativa e qualitativamente, todas as expectativas, graças aos colegas de todos os ramos do MP brasileiro, sem exibicionismos, pois nosso dever é promover Justiça com independência funcional e impessoalidade”, conclui o procurador-geral.

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