26/12/2023 às 14h01min - Atualizada em 26/12/2023 às 14h20min
Prazo para inscrição no CAR de médio e grande proprietário rural vai até dia 31
POR ESTADÃO CONTEÚDO
ESTADÃO CONTEÚDO
São Paulo, 26 - Médios e grandes produtores rurais que quiserem ter direito aos benefícios da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de dezembro. A lei que institui este prazo, número 14.595, é de 5 de junho de 2023.
No caso, médios e grandes produtores rurais são aqueles que dispõem de propriedades acima de 4 módulos fiscais - sendo que o tamanho do módulo fiscal varia conforme a região do País.
Para os pequenos proprietários, com imóveis rurais abaixo de 4 módulos fiscais, o prazo limite para inscrição no CAR vai até 31 de dezembro de 2025.
A Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo informa, em nota, que os proprietários rurais que inscreveram seus imóveis entre junho de 2013 e 31 de dezembro de 2023 possuirão o direito de aderir ao PRA.
A adesão ao PRA traz vários benefícios ao produtor rural, em caso de necessidade de recompor áreas desmatadas, como obrigatoriedade de recomposição de áreas menores do que se não tivesse aderido ao PRA.
Para que o produtor rural possa aderir ao PRA os governos das várias unidades da Federação do País devem analisar o CAR preenchido e validá-lo, sendo o passo seguinte, se necessário, a adesão ao PRA.
Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO